Fernando Madureira entrega-se na prisão de Paços de Ferreira para cumprir pena da Operação Pretoriano

Fernando Madureira entrega-se na prisão de Paços de Ferreira para cumprir pena da Operação Pretoriano

23/07/2026 0 Por Angelo Manuel Monteiro

Fernando Madureira apresentou-se voluntariamente, esta quinta-feira, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira para cumprir o restante da pena de prisão a que foi condenado no âmbito da Operação Pretoriano.

O ex-líder da claque Super Dragões já tinha cumprido 24 meses de prisão, restando-lhe agora cumprir 16 meses da pena total de três anos e quatro meses.

A apresentação voluntária ocorreu após a condenação transitar em julgado na quarta-feira. De acordo com um despacho do Tribunal Judicial do Porto, o arguido dispunha de cinco dias para se apresentar num estabelecimento prisional, evitando assim a emissão de mandados de detenção para cumprimento da pena.

O trânsito em julgado aconteceu depois de os advogados de Fernando Madureira terem desistido do recurso que ainda se encontrava pendente no Tribunal Constitucional.

Apesar do regresso à prisão, Fernando Madureira já cumpriu metade da pena, podendo agora requerer a liberdade condicional. A eventual concessão dessa medida caberá ao Tribunal de Execução de Penas, que avaliará se estão reunidos os pressupostos legais para a sua aplicação.

Fernando Madureira foi detido a 31 de janeiro de 2024 no âmbito da Operação Pretoriano, tendo ficado em prisão preventiva. Em julho de 2025 foi condenado pelo Tribunal de São João Novo por vários crimes, entre os quais ofensas à integridade física, ameaças e coação.

Na sequência do recurso para o Tribunal da Relação do Porto, parte dos crimes foi revogada, reduzindo a pena para três anos e quatro meses. A decisão levou à sua libertação em janeiro deste ano por excesso de prisão preventiva, uma vez que já tinha cumprido mais de metade da pena então fixada.

Na altura, o Tribunal da Relação recusou suspender a execução da pena de prisão, considerando existir um elevado risco de reincidência e entendendo não estarem reunidas condições para confiar que o arguido não voltaria a cometer crimes em liberdade.

Foto: DR