
Zona da “Movida” do Porto com novas regras em Março
04/02/2023Zonas delimitadas e restrições de horários, é o que pode esperar a partir de março, devido às alterações do regulamento da Movida do Porto.
A “Zona da Movida” passará a dividir-se em três zonas: “Núcleo da Movida”; “Zona Protegida” e “Zona de Contenção”, conforme a norma presente no Diário da República Eletrónico.
Os “estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência” podem exercer atividade apenas entre as 06h00 e as 21h00, em qualquer uma das zonas da Movida. Sendo que é a única alteração a nível de restrições na “Zona de Contenção”.
Locais com mais moradores, designados agora como “Zona Protegida”, passam a ter o horário de funcionamento dos restantes espaços permitido apenas das 06h00 às 24h00.
No “Núcleo da Movida”, empresas “com secção acessória de restauração e bebidas”, assim como todos os estabelecimentos inseridos em centros comerciais, estão autorizados a abrir entre as 06h00 e as 24h00; sendo que, locais “de restauração e bebidas” e “os que possuam espaços destinados a dança” com “uma área acessível ao público inferior a 100 m2”, são permitidos entre as 06h00 e as 02h00, enquanto que “espaços destinados a dança que possuam uma área acessível ao público igual ou superior a 100 m2”, das 08h00 às 04h00.
É proibida, ainda, “a venda de bebidas na via pública, bem como a venda de bebidas, pelos estabelecimentos, para posterior consumo na via pública”, entre as 21h00 e as 07h00.
Existe, contudo, possibilidade de requerer o alargamento de horário mediante algumas condições. Consulte o regulamento oficial presente no Diário da República Eletrónico para conhecê-las.