Tribunal ordena arresto de bens da SAD do Leixões e do seu presidente

Tribunal ordena arresto de bens da SAD do Leixões e do seu presidente

23/10/2026 0 Por Angelo Manuel Monteiro

O Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim decretou o arresto de bens da SAD do Leixões, da sua acionista maioritária, Play-Fair, e do presidente do conselho de administração, André Castro, no âmbito de um processo relacionado com operações de financiamento.

A decisão judicial estabelece um limite de 2,921 milhões de euros para os bens da sociedade desportiva e de 2,141 milhões de euros para os da Play-Fair, empresa que detém 56,33% do capital da SAD.

No caso de André Castro, que acumula as funções de presidente do conselho de administração da SAD e gerente da Play-Fair, o arresto pode abranger bens até 3,335 milhões de euros, montante correspondente aos empréstimos pelos quais assumiu responsabilidade pessoal como fiador.

Em reação à decisão, o Leixões Sport Club demarcou-se do processo. Num comunicado enviado à agência Lusa e a outros órgãos de comunicação social, a direção lembrou que o clube e a SAD são «entidades diferentes, com patrimónios, gestões e responsabilidades próprias».

«O Leixões Sport Club não é visado nesta decisão judicial e, segundo as informações divulgadas, não participou nas operações de financiamento que estão na origem deste processo», sublinhou a direção.

A posição do clube surge depois de a decisão de arresto ter sido conhecida. A SAD do Leixões afirmou, por sua vez, desconhecer a medida e aguardar confirmação para tomar uma posição.

O processo envolve, assim, a sociedade desportiva, a empresa que detém a maioria do seu capital e o respetivo presidente, não sendo o Leixões Sport Club, enquanto associação, visado na decisão judicial.

Foto: DR