Tribunal de Contas obriga ex-autarcas da Maia a devolver mais de 720 mil euros
28/05/2026O Tribunal de Contas confirmou a condenação de Bragança Fernandes e Silva Tiago ao pagamento de mais de 530 mil euros ao Município da Maia, montante que, devido aos juros de mora acumulados desde 2016 e 2018, já ultrapassa os 720 mil euros.
Segundo o acórdão da 3.ª Secção do Tribunal de Contas, Bragança Fernandes terá de repor 394.433 euros, acrescidos de juros desde 20 de dezembro de 2016, elevando o valor para cerca de 542 mil euros. Já Silva Tiago foi condenado a devolver 137.789 euros, acrescidos de juros desde 18 de dezembro de 2018, num total próximo dos 179 mil euros.
A decisão, assinada pelos juízes conselheiros António Martins, Nuno Coelho e Paulo Pereira Gouveia, mantém a sentença proferida em primeira instância pelo conselheiro Joaquim Dá Mesquita, em outubro de 2025.
O processo resulta do pagamento, por parte da Câmara Municipal da Maia, de liquidações fiscais emitidas pela Autoridade Tributária contra a TECMAIA — empresa participada em 51% pela autarquia — e contra os próprios autarcas enquanto administradores da entidade, entretanto declarada insolvente.
No acórdão, o Tribunal de Contas considera que os responsáveis políticos não podiam utilizar o município como mecanismo de proteção financeira para fazer face a execuções fiscais pessoais, mesmo contestando as liquidações emitidas pela Autoridade Tributária.
Os juízes defendem que os autarcas deveriam recorrer exclusivamente aos meios legais de impugnação disponíveis para qualquer cidadão, sem recorrer a recursos públicos para suportar encargos fiscais de natureza pessoal. O tribunal conclui ainda que titulares de cargos públicos não podem beneficiar de um regime especial de proteção financeira através da utilização de verbas municipais.
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