Tribunal condena Autarquia de Vale de Câmara a indemnizar mulher que perdeu um olho em recinto de feira

26/02/2022 0 Por Angelo Manuel Monteiro

A sentença do Tribunal Central Administrativo do Norte, de 11 de fevereiro, confirmou a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, que condenou a Câmara, quatro feirantes e uma empresa a pagarem à queixosa a quantia de 41 326,95 euros, acrescida de juros de mora, avança esta sexta-feira a Lusa.

O episódio aconteceu em 2012, a 23 de março, quando um pau, que suportava a tenda onde alguns feirantes expunham os seus produtos na feira quinzenal, desprendeu-se e atingiu, na cara, uma mulher de 68 anos. Foi transportada para o Hospital São Sebastião, em Santa Maria da Feira.

A vítima foi, posteriormente, encaminhada para o Hospital de Santo António, no Porto, onde foi submetida a uma cirurgia, mas a gravidade das lesões não permitiu recuperar a visão, provocando a perda do olho.

Os factos dados como provados referem que no dia do acidente nenhum fiscal municipal se deslocou ao recinto da feira para verificar as condições de segurança, utilização do recinto e montagem das tendas, acrescenta a Lusa.

Os juízes do Tribunal Central e Administrativo do Norte concluíram que houve, por parte do Município, um “incumprimento do dever de gestão do recinto onde promove a realização da feira quinzenal”, uma vez que não foi adotada qualquer medida preventiva e fiscalizadora da segurança da montagem das tendas dos feirantes.