Supremo confirma condenação de vereador da Câmara da Maia por crime de peculato

Supremo confirma condenação de vereador da Câmara da Maia por crime de peculato

02/07/2026 0 Por Angelo Manuel Monteiro

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do vereador da Câmara Municipal da Maia, Hernâni Ribeiro, pelo crime de peculato, mantendo a pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período.

A decisão, proferida em acórdão de 17 de junho e agora divulgada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, confirma o entendimento do Tribunal da Relação do Porto, que havia revogado a absolvição decretada em primeira instância pelo Tribunal de Matosinhos.

O Supremo confirmou igualmente a condenação de Abílio Moutinho da Silva, diretor-delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia (SMAS), também pela prática de um crime de peculato e com a mesma pena de dois anos de prisão suspensa.

A suspensão da execução das penas fica condicionada à restituição das quantias consideradas ilicitamente apropriadas. Hernâni Ribeiro terá de devolver 2.797,55 euros e Abílio Moutinho da Silva 2.977,93 euros, no prazo de seis meses após o trânsito em julgado da decisão. Estes montantes foram igualmente declarados perdidos a favor do Estado.

O acórdão determina ainda a perda de património considerado incongruente com os rendimentos declarados pelos arguidos, no valor de 82.065,33 euros, no caso de Hernâni Ribeiro, e de 29.977,74 euros relativamente a Abílio Moutinho da Silva.

Na fundamentação da decisão, o Supremo conclui que as condutas praticadas pelos arguidos, enquanto titulares de cargos públicos, preenchem o crime de peculato, afastando o entendimento da primeira instância de que os factos não tinham relevância criminal por não terem sido praticados no exercício de cargos políticos.

O processo teve origem na alegada apresentação e aprovação de centenas de despesas para reembolso através dos então Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Maia, num montante global superior a 53 mil euros.

Durante o julgamento, o Tribunal de Matosinhos considerou provado que parte das despesas apresentadas por Hernâni Ribeiro dizia respeito a refeições sem ligação ao serviço público, bem como à aquisição de material informático e de um telemóvel destinados a utilização pessoal. Apesar disso, o coletivo de juízes acabou por absolver todos os arguidos, entendendo que os factos não preenchiam o tipo legal do crime de peculato.

O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação do Porto dado razão à acusação, posição agora definitivamente confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.