Presidente da República promulga lei que proíbe circulação de pesados na VCI durante o dia
26/07/2026O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma que estabelece novas regras para a circulação rodoviária na Área Metropolitana do Porto, determinando a proibição da circulação de veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI) nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, a partir de 15 de setembro.
A medida integra um conjunto de alterações destinadas a reduzir o congestionamento numa das vias com maior volume de tráfego do país e a melhorar a mobilidade na região.
O diploma prevê igualmente a isenção de portagens na Circular Regional Exterior do Porto (CREP/A41), para onde o Governo pretende desviar grande parte do tráfego de mercadorias, incentivando a utilização desta alternativa à VCI.
Segundo o Executivo, o objetivo passa por diminuir a intensidade do trânsito na VCI, tornando a circulação mais fluida, reduzindo os tempos de viagem e contribuindo para uma melhoria da qualidade de vida das populações. A lei prevê, contudo, algumas exceções à proibição, que serão definidas em regulamentação específica.
O presidente da Câmara Municipal do Porto, Pedro Duarte, saudou a promulgação da lei, considerando que representa “o culminar de um trabalho conjunto” entre o Governo, o município e a Área Metropolitana do Porto. O autarca defendeu que a medida responde a uma reivindicação antiga e constitui um passo importante para melhorar a mobilidade na cidade.
Também o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a restrição visa desincentivar a circulação de veículos pesados na VCI e direcionar esse tráfego para a CREP, beneficiando da isenção de portagens naquela via.
A nova lei entra em vigor no próximo 15 de setembro, marcando uma alteração significativa na gestão do tráfego rodoviário da Área Metropolitana do Porto.
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