
Justiça Chumba Despedimento de Grávida pelo Colégio Alemão no Porto
06/05/2025O Tribunal da Relação do Porto rejeitou a pretensão do Colégio Alemão do Porto de despedir uma educadora de infância grávida, que se encontrava de baixa médica por gravidez de risco e viajou de férias para o Brasil. A decisão confirma o entendimento já anteriormente assumido pelo Juízo do Trabalho, que concluiu não existir justa causa para o despedimento.
O caso gerou polémica depois de a educadora ter partilhado imagens da sua estadia no Brasil numa rede social, enquanto estava de baixa. O colégio considerou que tal comportamento colocava em causa a confiança na colaboradora e avançou com o processo de despedimento.
Contudo, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) emitiu um parecer desfavorável à intenção de despedimento, sublinhando a proteção legal reforçada de que gozam as trabalhadoras grávidas. A decisão judicial agora confirmada vai no mesmo sentido, considerando que a viagem em si não constitui uma infração grave o suficiente para justificar o rompimento do vínculo laboral.
O caso volta a colocar em destaque os direitos das grávidas no contexto laboral e os limites da atuação das entidades empregadoras perante situações de baixa médica.
Foto: DR