Governo avança com descongelamento das rendas antigas e altera regras do arrendamento
10/07/2026O Governo aprovou uma revisão do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) que prevê o descongelamento das rendas de contratos celebrados antes de 1990, uma medida que pretende aumentar a oferta de habitação no mercado e devolver confiança aos proprietários.
A reforma recupera parte da lógica da chamada Lei Cristas, de 2012, que previa a atualização gradual das rendas antigas, mas que acabou parcialmente revertida em 2016 pelo Governo socialista. Segundo o Executivo, existem atualmente cerca de 150 mil contratos antigos, dos quais cerca de 120 mil têm rendas inferiores a 200 euros por mês, existindo ainda casos com valores pouco superiores a 30 euros.
A principal alteração incide precisamente sobre estes contratos. Os inquilinos com mais de 65 anos ou com incapacidade superior a 60% mantêm a proteção atualmente em vigor. Contudo, se o rendimento anual do agregado ultrapassar os 64.400 euros, a renda poderá ser atualizada para um valor correspondente a um quinze avos do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
Para os arrendatários com menos de 65 anos, a renda atual mantém-se durante cinco anos. Depois desse período, o valor poderá ser alterado e, caso existam dificuldades económicas, será acionada uma resposta social do Estado.
A revisão do NRAU prevê também o fim do limite de 2% aplicado às rendas dos novos contratos, criado pelo anterior Governo. A partir da entrada em vigor das novas regras, o valor da renda volta a ser negociado livremente entre senhorio e inquilino.
O diploma permite ainda o pagamento antecipado de até três rendas e elimina qualquer limite ao valor das cauções, desde que exista acordo entre as partes. O proprietário passa também a ter mais poderes para impedir a renovação automática dos contratos, mediante comunicação prévia.
Outra das alterações diz respeito aos processos de despejo. O Governo pretende acelerar a recuperação dos imóveis em situações de incumprimento, reduzindo de três para dois meses o período de rendas em atraso necessário para iniciar o procedimento.
O despejo poderá ainda avançar quando existam atrasos iguais ou superiores a oito dias por mais de três vezes num período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.
Para responder às situações de maior vulnerabilidade, a reforma inclui a criação de um Fundo de Emergência Habitacional, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. O apoio destina-se a famílias despejadas por incumprimento, vítimas de violência doméstica e agregados em situação de emergência habitacional.
O subsídio poderá atingir o valor do Indexante dos Apoios Sociais, atualmente fixado em 537,13 euros, durante seis meses consecutivos, para ajudar a suportar despesas de alojamento ou realojamento. O Governo garante que este apoio será atribuído de forma automática.
O Executivo justifica as alterações com a necessidade de aumentar a oferta de habitação disponível e criar maior equilíbrio no mercado de arrendamento, num contexto marcado pela existência de cerca de 250 mil habitações vazias e pelo aumento significativo das rendas nos últimos anos.
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