
Câmara de Valongo reduz IMI e mantém valor da Derrama
21/09/2023A Câmara de Valongo aprovou esta quinta-feira, com o voto contra do PSD, reduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,37% para 0,36%, mantendo a tendência dos últimos anos de redução de 2,5%, revelou o município.
Também aprovado, com os votos contra dos três vereadores do PSD, foi a manutenção do valor da Derrama no 1% para os sujeitos passivos com um volume de negócios em 2022 inferior a 150.000 euros e da participação variável no IRS nos 5%. Já a manutenção da Taxa Municipal de Direitos de Passagem nos 0,25% também foi aprovada, com a abstenção social-democrata.
No comunicado, o município da Área Metropolitana do Porto explica a redução em 2024 para 0,36% visa dar continuidade ao processo de diminuição do imposto até 2025, de forma a “atingir o percentual de 0,35%, valor inferior ao praticado em 2013, em prédios urbanos”.
“É a ajuda possível que estamos em condições de dar às famílias e às empresas do nosso concelho. Uma alteração radical dos impostos só serviria para comprometer a nossa capacidade de investir e de redistribuir os parcos recursos públicos de forma equilibrada e com justiça social”, argumentou o presidente da câmara, José Manuel Ribeiro, citado pelo comunicado onde também referiu os contextos de “incerteza a nível europeu e mundial” para justificar a decisão.
A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.
Da parte do PSD, o vereador Mário Duarte argumentou à Lusa que, agora, “ainda mais que nos anos anteriores sente-se que as pessoas estão asfixiadas com impostos”, defendendo ser “este o momento da câmara dar um sinal de que estava preocupada com a carga fiscal excessiva a que estão sujeitos os munícipes, optando por uma redução mínima do IMI, quando este devia descer para o limite mínimo de 0,30%”.
Na nota de imprensa, a autarquia acrescenta que a taxa de IMI para os prédios urbanos mantém em 2024 “as reduções em função do número de dependentes do agregado familiar: 20 euros para um dependente, 40 euros para dois e 70 euros para três ou mais”.
O mesmo acontece relativamente às majorações para imóveis degradados que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens (mais 30%), para prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono (para o dobro) e para prédios que se encontrem devolutos ou em ruínas há mais de um ano (para o triplo), lê-se ainda.