Burlas com falsos arrendamentos no Grande Porto levam 14 arguidos a condenações até nove anos de prisão
14/10/2026Catorze arguidos foram condenados em primeira instância por integrarem um esquema de burlas com falsos contratos de arrendamento de habitações na Área Metropolitana do Porto. As penas aplicadas incluem até nove anos de prisão efetiva, num processo que envolve crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, falsidade informática e branqueamento de capitais.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público a 12 de outubro, na sequência do acórdão proferido a 8 de agosto pelo Juízo Central Criminal do Porto. A decisão ainda não transitou em julgado, pelo que poderá ser objeto de recurso.
De acordo com os factos considerados provados pelo tribunal, o esquema funcionou entre setembro de 2022 e fevereiro de 2024, período que terminou com a detenção dos envolvidos.
O grupo recorria a plataformas digitais, nomeadamente o Facebook Marketplace e o Idealista, para publicar anúncios de imóveis para arrendamento, apresentando-se falsamente como proprietário das habitações.
Para concretizar as burlas, os arguidos começavam por reservar alojamentos locais por períodos de um a três dias. Depois de obterem as chaves ou os códigos de acesso, retiravam dos imóveis elementos que permitissem identificá-los como unidades de alojamento turístico e preparavam os anúncios destinados a potenciais inquilinos.
Quando apareciam interessados, eram simuladas visitas às habitações, presencialmente ou através de fotografias. Os candidatos eram ainda convidados a entregar documentos pessoais e comprovativos de rendimentos, supostamente necessários para a celebração dos contratos de arrendamento.
As vítimas efetuavam pagamentos antecipados para contas bancárias dos arguidos, acreditando estar a garantir o arrendamento dos imóveis. Depois de receberem o dinheiro, os envolvidos entregavam as chaves e deixavam de responder às tentativas de contacto.
A burla era normalmente descoberta quando terminava a reserva inicial do alojamento local e os verdadeiros responsáveis pelo imóvel confrontavam os ocupantes, ou quando chegavam novos hóspedes com reservas válidas.
Em algumas situações, os arguidos terão ainda retirado pequenos eletrodomésticos e outros objetos existentes nas habitações.
A condenação mais elevada foi aplicada a um dos arguidos, que recebeu uma pena de nove anos de prisão, na sequência de dezenas de crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática, além de um crime de branqueamento de capitais.
Outro dos envolvidos foi condenado a oito anos de prisão por crimes da mesma natureza, embora em diferentes números. As restantes penas incluem condenações entre um e três anos de prisão por branqueamento de capitais, bem como penas suspensas aplicadas a vários arguidos.
No âmbito do processo, o tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de perda de vantagens apresentado pelo Ministério Público, determinando o pagamento ao Estado de quantias que variam entre 250 euros e 120 mil euros.
O caso expõe os riscos associados aos anúncios fraudulentos de arrendamento em plataformas digitais, num contexto em que a procura de habitação continua a levar muitas pessoas a procurar soluções no mercado online.
Apesar das condenações em primeira instância, a decisão judicial ainda não é definitiva.
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