Tribunal Europeu condena Estado português a indemnizar o FC Porto por violação da liberdade de expressão
07/07/2026O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 15.300 euros ao FC Porto, por considerar que foram violados os direitos à liberdade de expressão de dirigentes do clube na sequência de sanções aplicadas por críticas dirigidas a árbitros de futebol.
A decisão resulta de uma queixa apresentada por responsáveis portistas, entre os quais o antigo presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, entretanto falecido, que foram punidos em Portugal por declarações divulgadas em meios de comunicação ligados ao clube após vários jogos.
No acórdão, o tribunal, com sede em Estrasburgo, entendeu que algumas das afirmações proferidas constituíam juízos de valor inseridos no contexto da competição desportiva e, por isso, estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
Os juízes consideraram que declarações críticas sobre alegada parcialidade de árbitros ou sobre decisões tomadas ao longo das suas carreiras permaneciam dentro dos limites da crítica admissível, salientando que os árbitros, pela natureza das suas funções, estão sujeitos a um elevado escrutínio público e devem aceitar críticas mais severas.
Com base nesse entendimento, o TEDH concluiu que as decisões dos tribunais portugueses violaram o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, determinando o pagamento da indemnização ao clube.
Contudo, o tribunal europeu manteve válidas as condenações relacionadas com declarações que envolviam acusações de corrupção ou manipulação de resultados, incluindo referências a alegados conluios entre árbitros e clubes. Segundo o acórdão, estas afirmações ultrapassavam os limites da liberdade de expressão por não apresentarem fundamento factual suficiente.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é a instância internacional responsável por apreciar alegadas violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos nos 46 Estados que integram o Conselho da Europa.



