Ministério Público considera não existirem provas de crime na morte de 92 animais em Santo Tirso
02/07/2026O Ministério Público defendeu, em tribunal, que não existem provas suficientes para sustentar a prática de crimes relacionados com a morte de 92 animais ocorrida durante o incêndio que, em julho de 2020, atingiu dois abrigos ilegais no concelho de Santo Tirso.
Nas alegações finais do processo, o procurador responsável pelo caso sustentou que a prova produzida ao longo do julgamento não permite concluir pela responsabilidade criminal dos cinco arguidos, entre os quais se encontram três responsáveis pelos abrigos, o veterinário municipal e a então coordenadora da Proteção Civil do concelho.
Embora sem o afirmar de forma expressa, a posição do Ministério Público aponta para a inexistência de elementos que justifiquem uma condenação dos arguidos pelos factos em apreciação.
Em sentido contrário, o advogado da associação Midas – Movimento Internacional em Defesa dos Animais – e da Sociedade Protetora dos Animais considerou que o julgamento demonstrou a existência dos crimes imputados, defendendo que os cinco arguidos devem ser condenados pela sua atuação e pelas consequências do incêndio.
Já os advogados de defesa sustentaram que os seus constituintes não tiveram qualquer responsabilidade na morte dos animais, argumentando que a tragédia resultou da rápida propagação do incêndio e não de qualquer conduta criminosa.
O caso remonta a julho de 2020, quando um incêndio rural atingiu dois abrigos ilegais em Santo Tirso, provocando a morte de 88 cães e quatro gatos. A ocorrência gerou forte indignação pública e motivou um intenso debate sobre a proteção animal, a atuação das autoridades e os mecanismos de resposta em situações de emergência.
O coletivo de juízes deverá agora analisar os argumentos apresentados pela acusação, assistentes e defesa antes de proferir a decisão final sobre um dos processos mais mediáticos relacionados com o bem-estar animal em Portugal.
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