Tribunal Constitucional confirma perda de mandato a Eduardo Vitor Rodrigues por uso indevido de carro da Câmara de Gaia

Tribunal Constitucional confirma perda de mandato a Eduardo Vitor Rodrigues por uso indevido de carro da Câmara de Gaia

30/06/2025 0 Por Rmetropolitana

O Tribunal Constitucional (TC) confirmou, em conferência, a decisão definitiva de perda de mandato do presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, na sequência da condenação por uso indevido de um veículo elétrico pertencente ao município. A deliberação, conhecida esta segunda-feira, surge após a rejeição da reclamação apresentada pelo autarca e pela sua mulher, também envolvida no processo.

A decisão do TC, à qual a agência Lusa teve acesso, confirma o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), que em outubro de 2024 manteve a sentença do Tribunal de Vila Nova de Gaia, proferida em novembro de 2023. Nessa ocasião, Eduardo Vítor Rodrigues foi condenado à perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros pelo crime de peculato de uso, valor mais tarde reduzido para 4.800 euros pela Relação.

A 1.ª Secção do TC deliberou “indeferir as reclamações apresentadas pelos reclamantes” e “confirmar a decisão sumária” tomada em maio deste ano. O tribunal reafirma ainda a constitucionalidade da norma legal que prevê a perda de mandato para autarcas condenados por crimes de responsabilidade cometidos no exercício de funções, conforme estipulado no artigo 29.º, alínea f), da Lei n.º 34/87, de 16 de julho.

Esta decisão, que é definitiva e não passível de recurso, coincide com o último dia de Eduardo Vítor Rodrigues no cargo de presidente da Câmara de Gaia. Eleito pela primeira vez nas autárquicas de 2013, o socialista cede a liderança da autarquia à vice-presidente Marina Mendes, que assume funções a partir de terça-feira.

Contactado pela Lusa, o município adiantou que Eduardo Vítor Rodrigues apenas reagirá à decisão após o seu trânsito em julgado, o que ocorrerá 10 dias após a notificação do acórdão.

O caso teve origem na acusação do Ministério Público, que sustentou que o autarca e a sua mulher utilizaram, para fins pessoais, um veículo elétrico adquirido por uma empresa municipal através de um contrato de locação financeira celebrado em outubro de 2017, com uma renda mensal de 614 euros. Segundo a acusação, os arguidos beneficiaram indevidamente de 4.916 euros, correspondentes às rendas entre novembro de 2017 e junho de 2018.

Embora tenham requerido a abertura de instrução, o Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu, em dezembro de 2021, levar o casal a julgamento nos termos da acusação. Durante todo o processo, nem Eduardo Vítor Rodrigues nem a sua mulher prestaram declarações em tribunal.

Apesar de ter garantido, em outubro de 2024, que levaria o mandato “até ao fim”, a decisão agora confirmada pelo Tribunal Constitucional põe termo ao percurso autárquico de Eduardo Vítor Rodrigues em Vila Nova de Gaia.

foto: DR