Presidente da República promulgou novo Estatuto do Cuidador Informal

Presidente da República promulgou novo Estatuto do Cuidador Informal

01/02/2024 0 Por Angelo Manuel Monteiro

Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao decreto-lei que modifica o Estatuto do Cuidador Informal, considerando que este traz melhorias e foi aprovado de forma unânime no parlamento. No entanto, ressalta que o diploma não aborda completamente as expectativas dos cuidadores informais não principais, deixando de cobrir, por exemplo, a situação comum de vizinhos que prestam cuidados a outros vizinhos.

Este documento representa a primeira alteração ao Estatuto do Cuidador Informal, que agora alarga a sua abrangência a pessoas que, não tendo laços familiares com o indivíduo cuidado, residem na mesma casa e oferecem cuidados de forma regular, embora não permanente.

O novo diploma também reconhece que os progenitores com guarda partilhada podem ambos ser considerados como cuidadores informais não principais.

Uma mudança significativa é que o cuidador informal que recebe prestações de desemprego será agora equiparado ao cuidador informal com atividade profissional remunerada.

O Estatuto do Cuidador Informal foi inicialmente aprovado em 2019 para regular os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo medidas de apoio correspondentes.

O diploma mantém a condição de que apenas o cuidador informal principal pode solicitar o subsídio de apoio, mas incorpora outras medidas de assistência, como o descanso do cuidador, o plano de intervenção específico, grupos de autoajuda e apoio psicossocial.

Foto: DR