Presidente da República envia lei da Eutanásia para Tribunal Constitucional

Presidente da República envia lei da Eutanásia para Tribunal Constitucional

05/01/2023 0 Por Angelo Manuel Monteiro

O Presidente da República enviou o diploma da lei da Eutanásia para o Tribunal Constitucional “para assegurar que este corresponde às exigências formuladas em 2021”, pode ler-se numa nota esta quarta-feira publicada no site da Presidência da República.

 A justificação surgiu num comunicado do site oficial da Presidência: “A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”. No mesmo comunicado acrescenta-se que “tendo presente que, em 2021, o TC formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre a morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva do decreto […] para assegurar que ele corresponde às exigências formuladas em 2021”.

Além disso, o chefe do Estado diz ainda que de acordo com a jurisprudência constante do TC, “parece não avultar, no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas”. 

“Não obstante, quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas. O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, acrescenta. 

O diploma da lei da Eutanásia, que despenaliza a morte medicamente assistida, foi chumbado em março de 2021 pelo Tribunal Constitucional, que apontou “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.