
Presidente da República confirma eleições legislativas antecipadas para 18 de maio
14/03/2025O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, confirmou esta quinta-feira a realização de eleições legislativas antecipadas, menos de um ano após a entrada em funções do atual Governo.
Após ouvir o Conselho de Estado, o Chefe de Estado anunciou que o ato eleitoral terá lugar no dia 18 de maio, uma semana depois da data inicialmente preferida pela maioria dos partidos e pelo próprio primeiro-ministro, que apontavam para 11 de maio.
Nos termos da Constituição, o Presidente da República deve fixar a data das eleições no prazo máximo de 60 dias após a dissolução do Parlamento. Assim, a decisão agora tomada sugere que a dissolução da Assembleia da República poderá ocorrer apenas na próxima semana.
Já de acordo com o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quando há dissolução do Parlamento, o sufrágio deve ser marcado com uma antecedência mínima de 55 dias, o que significa que as eleições terão de se realizar entre o 55.º e o 60.º dia após o decreto de dissolução.
O processo entre a realização das eleições e a tomada de posse do novo Governo costuma demorar entre três e cinco semanas. Para referência, nas últimas eleições legislativas, realizadas a 10 de março de 2024, o novo Governo, liderado por Luís Montenegro, tomou posse a 2 de abril, apenas 23 dias depois do sufrágio. Seguindo esse precedente, é expectável que, caso as eleições se realizem a 18 de maio, o novo executivo possa entrar em funções por volta de 9 de junho.
A decisão sobre a data das eleições estabelece também os prazos para os diferentes momentos do processo eleitoral.
Assim, as listas de candidatos a deputados deverão ser formalmente apresentadas até ao dia 7 de abril. A campanha eleitoral decorrerá entre 4 e 16 de maio, conforme estipula a lei, que determina que este período tem início no 14.º dia anterior às eleições e termina às 24 horas da antevéspera do sufrágio.
Nos termos da legislação eleitoral, a apresentação das listas de candidatos cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos e deve ser efetuada até 41 dias antes da data das eleições, ou seja, até 7 de abril. No caso das coligações pré-eleitorais, estas devem ser formalizadas junto do Tribunal Constitucional até um dia antes desse prazo.
Com a marcação das eleições para 18 de maio, inicia-se agora a contagem decrescente para um novo ciclo político, num momento de grande expectativa quanto ao futuro do país.
Notícia Desenvolvida por Mariana Mesquita
Foto: A.R.