Presidente da Câmara de Santo Tirso não vai a julgamento em caso de alegado peculato

Presidente da Câmara de Santo Tirso não vai a julgamento em caso de alegado peculato

11/02/2026 0 Por Angelo Manuel Monteiro

O Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos decidiu, esta quarta-feira, não pronunciar para julgamento o atual presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Alberto Costa, nem os ex-vereadores José Pedro Machado e Tiago Araújo, que haviam sido acusados pelo Ministério Público da prática de crimes de peculato e peculato de uso.

Em causa estava a alegada utilização indevida de viaturas municipais, bem como o pagamento de despesas de combustível, portagens e alojamento, relacionadas com deslocações que, segundo a acusação, teriam sido de natureza pessoal e sem justificação funcional, entre os anos de 2017 e 2019. O Ministério Público estimava que a autarquia tivesse sido lesada em cerca de 1800 euros, correspondendo 892,75 euros a Alberto Costa, 637,95 euros a José Pedro Machado e 287,95 euros a Tiago Araújo.

No entanto, o juiz de instrução titular do processo, Paulo Nunes, concluiu não estarem reunidos os pressupostos legais para levar os arguidos a julgamento, sublinhando a inexistência de “dolo específico” e a falta de prova de que as deslocações não estivessem relacionadas com o exercício de funções públicas.

O magistrado salientou ainda que as funções exercidas pelos vereadores, cargo que Alberto Costa também desempenhava à data dos factos, quando Joaquim Couto era presidente da Câmara, implicam uma disponibilidade permanente, o que poderia justificar as deslocações analisadas no inquérito.

Face à insuficiência de indícios para a configuração dos crimes imputados, o tribunal decidiu pela não pronúncia dos arguidos. “Em julgamento, seria mais provável a absolvição do que a condenação”, afirmou o juiz Paulo Nunes, determinando o arquivamento do processo.

O Ministério Público já anunciou a intenção de recorrer da decisão.