Municípios Podem Criar Regulamentos Próprios para Alojamento Local

Municípios Podem Criar Regulamentos Próprios para Alojamento Local

25/10/2024 0 Por Angelo Manuel Monteiro

Os municípios de Portugal poderão adotar regulamentos administrativos próprios que definam “os procedimentos e os meios de atuação” para a atividade de alojamento local em seu território, conforme um decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.

A nova legislação altera o regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local e estabelece que, em municípios com mais de mil estabelecimentos, a assembleia municipal deve decidir, no prazo máximo de 12 meses após atingir os 1.000 registos, se exerce o poder regulamentar que lhe foi atribuído.

O Governo já havia manifestado a intenção de descentralizar as competências relacionadas ao registo de alojamentos locais, permitindo que as autarquias decidam sobre a continuidade ou não de alojamentos em edifícios de habitação. Além disso, em caso de cancelamento do registo, o decreto-lei especifica as condições em que isso pode ocorrer, como a falta de seguro obrigatório ou a prática reiterada de atos que perturbem a normal utilização do edifício.

Os municípios terão agora as ferramentas jurídicas necessárias para decidir sobre a atribuição, regulação, fiscalização e promoção de intervenções em unidades de alojamento local. Isso inclui a definição de procedimentos e meios de atuação em regulamento próprio, sem prejuízo das competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e do Instituto do Turismo de Portugal.

Além disso, o regulamento pode incluir a designação de um “provedor do alojamento local”, que auxiliará os municípios na gestão de conflitos entre residentes e operadores de alojamento local. Este provedor terá a função de apreciar queixas, emitir recomendações e implementar guias de boas práticas.

O decreto-lei também revisa a capacidade das unidades de alojamento local, mantendo o limite de nove quartos, mas reduzindo o número máximo de utentes de 30 para 27. Introduz ainda a possibilidade de instalar camas suplementares, desde que não ultrapassem 50% do número de camas fixas.

O Governo enfatiza a importância de equilibrar a atividade de alojamento local com o ambiente habitacional, respeitando os direitos de iniciativa e propriedade privada. Em agosto, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) expressou apoio ao reforço das competências dos municípios, mas alertou para a necessidade de recursos económicos e formação para os serviços.

O decreto-lei, que altera a legislação de 2014, entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Foto: DR