MUBi avança com providência cautelar para travar remoção da ciclovia da Avenida da República em Gaia

MUBi avança com providência cautelar para travar remoção da ciclovia da Avenida da República em Gaia

11/11/2025 0 Por Rmetropolitana

A MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta apresentou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para suspender de imediato a remoção da ciclovia da Avenida da República, em Vila Nova de Gaia. A ação pretende impedir o avanço das obras ordenadas pelo presidente da Câmara Municipal a 8 de novembro de 2025, decisão que a associação considera nula, ilegal e tomada sem competência para o efeito.

No comunicado enviado à Rádio Metropolitana Porto, a MUBi afirma que a retirada da ciclovia, no troço entre o Jardim do Morro e a estação D. João II, viola a Postura Municipal de Trânsito aprovada pela Câmara a 1 de julho de 2024 e ratificada pela Assembleia Municipal a 18 de julho do mesmo ano. Este regulamento municipal, de caráter geral e permanente, define as regras de utilização do espaço público e só pode ser alterado ou revogado por deliberação expressa da Assembleia Municipal, conforme previsto na Lei n.º 75/2013.

Segundo a associação, ao ordenar a remoção da infraestrutura sem qualquer deliberação prévia da Assembleia Municipal, o presidente da Câmara apropriou-se de uma competência que a lei não lhe atribui, tornando o ato administrativo “nulo e incapaz de produzir efeitos jurídicos válidos”. A MUBi defende que a continuação das obras representa um prejuízo grave e difícil de reparar, desde logo pela eliminação de uma infraestrutura essencial à mobilidade sustentável, pelo desperdício de recursos públicos investidos na sua implantação recente e pelo risco de perda de financiamento europeu no âmbito do programa NORTE2030, no valor de 98.113,67 euros.

A associação lembra ainda que a Avenida da República integra a categoria de “Eixo Concelhio Complementar”, o que impõe obrigações legais adicionais de compatibilização entre circulação pedonal e ciclável, reforçando a importância da manutenção da ciclovia.

Com a providência cautelar agora submetida, a MUBi pede ao Tribunal que suspenda de imediato as obras e declare a nulidade do ato municipal, garantindo o respeito pelos princípios da legalidade e da boa administração.