MUBi avança com providência cautelar para travar remoção da ciclovia da Avenida da República em Gaia
11/11/2025A MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta apresentou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para suspender de imediato a remoção da ciclovia da Avenida da República, em Vila Nova de Gaia. A ação pretende impedir o avanço das obras ordenadas pelo presidente da Câmara Municipal a 8 de novembro de 2025, decisão que a associação considera nula, ilegal e tomada sem competência para o efeito.
No comunicado enviado à Rádio Metropolitana Porto, a MUBi afirma que a retirada da ciclovia, no troço entre o Jardim do Morro e a estação D. João II, viola a Postura Municipal de Trânsito aprovada pela Câmara a 1 de julho de 2024 e ratificada pela Assembleia Municipal a 18 de julho do mesmo ano. Este regulamento municipal, de caráter geral e permanente, define as regras de utilização do espaço público e só pode ser alterado ou revogado por deliberação expressa da Assembleia Municipal, conforme previsto na Lei n.º 75/2013.
Segundo a associação, ao ordenar a remoção da infraestrutura sem qualquer deliberação prévia da Assembleia Municipal, o presidente da Câmara apropriou-se de uma competência que a lei não lhe atribui, tornando o ato administrativo “nulo e incapaz de produzir efeitos jurídicos válidos”. A MUBi defende que a continuação das obras representa um prejuízo grave e difícil de reparar, desde logo pela eliminação de uma infraestrutura essencial à mobilidade sustentável, pelo desperdício de recursos públicos investidos na sua implantação recente e pelo risco de perda de financiamento europeu no âmbito do programa NORTE2030, no valor de 98.113,67 euros.
A associação lembra ainda que a Avenida da República integra a categoria de “Eixo Concelhio Complementar”, o que impõe obrigações legais adicionais de compatibilização entre circulação pedonal e ciclável, reforçando a importância da manutenção da ciclovia.
Com a providência cautelar agora submetida, a MUBi pede ao Tribunal que suspenda de imediato as obras e declare a nulidade do ato municipal, garantindo o respeito pelos princípios da legalidade e da boa administração.



