Homem condenado por conduzir sem carta em Santa Maria da Feira
02/11/2025O Tribunal da Relação do Porto condenou a um ano de prisão, com pena suspensa, um homem apanhado pela terceira vez a conduzir sem carta em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.
O acórdão, datado de 15 de outubro, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), que contestou a decisão da primeira instância, onde o arguido tinha sido condenado apenas a uma pena de multa.
Os factos remontam a 25 de fevereiro de 2025, quando o homem foi intercetado a conduzir um veículo ligeiro de passageiros numa rua de Santa Maria da Feira, sem possuir qualquer habilitação legal para o efeito.
O Tribunal local condenara-o a um ano de prisão substituído por 360 dias de multa, no valor total de 2.520 euros. Porém, a Relação do Porto considerou a pena insuficiente, tendo em conta os antecedentes criminais do arguido, que já tinha duas condenações anteriores pelo mesmo crime — em outubro de 2023 e maio de 2024 —, além de uma por condução perigosa de veículo rodoviário.
Com a nova decisão, o homem deverá cumprir um regime de prova durante o período de suspensão, frequentar sessões de sensibilização para uma condução responsável e inscrever-se numa escola de condução, frequentando as aulas teóricas e realizando exames de código e prático, caso seja aprovado no primeiro.
Segundo os juízes desembargadores, a medida visa reforçar o acompanhamento do arguido e dissuadi-lo de voltar a infringir a lei. O acórdão sublinha que apenas uma pena suspensa com estas condições permite “sinalizar ao arguido que a reincidência poderá implicar o cumprimento efetivo da pena de prisão”.
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