
Ex-Diretores do Lar do Comércio Têm Penas Reduzidas em Caso de Maus-Tratos a Idosos
05/12/2024Os dois ex-dirigentes do Lar do Comércio, em Matosinhos, José Moura e Marta Soares, que haviam sido condenados em março a seis anos e seis meses de prisão efetiva por 18 crimes de maus-tratos a idosos, viram as suas penas reduzidas para cinco anos, com a execução suspensa, desde que não exerçam funções em lares ou instituições destinadas ao apoio a idosos.
José Moura, ex-presidente do Lar do Comércio, e Marta Soares, ex-diretora de serviços da instituição, foram inicialmente condenados por 18 crimes de maus-tratos a idosos, sendo considerados co-autores dos abusos ocorridos por omissão de cuidados. Contudo, após o recurso, o Tribunal da Relação atenuou as penas, impondo-lhes penas parcelares de um ano e 4 meses de prisão, que, em cúmulo jurídico, resultaram numa pena única de cinco anos, suspensa.
O tribunal justificou a atenuação das penas com as circunstâncias pessoais dos arguidos e a forma como os crimes foram cometidos. A decisão do Tribunal da Relação levou em consideração a idade de José Moura, que tem 82 anos, o seu estado de saúde e o facto de ambos os réus não possuírem antecedentes criminais e estarem integrados em seus núcleos familiares. A sentença também destacou o afastamento dos arguidos das funções que desempenhavam na instituição.
Em relação à Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), o tribunal manteve a multa aplicada à instituição, mas reduziu o valor de 510 mil euros para 90 mil euros. A decisão foi tomada levando em conta a mudança na gestão do Lar do Comércio, que tem tomado medidas para melhorar as condições na Estrutura Residencial para Idosos (EPRI).
O processo envolveu 18 vítimas de maus-tratos, mas os dois ex-dirigentes foram absolvidos de outros crimes que lhes eram imputados, incluindo 17 crimes agravados pelo resultado. O tribunal considerou que não havia provas suficientes para comprovar esses crimes, especialmente no que diz respeito às autópsias que poderiam determinar as causas de morte das vítimas.
A suspensão da pena de prisão, por um período de cinco anos, foi considerada suficiente para garantir a prevenção especial e geral, dada a gravidade das infrações e a vulnerabilidade das vítimas envolvidas.
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