Estatuto Editorial

1- A RÁDIO METROPOLITANA PORTO (RMP) é um projeto de rádio com informação regional e tem como
missão, servir a comunidade geográfica em que se insere, oferecendo informação, opinião e conteúdos
musicais em vários formatos, explorando as potencialidades do meio digital, levando o seu programa pelo
Mundo alegrando os portugueses. Orienta a sua atividade de radiodifusão pelos princípios da Declaração
Universal dos Direitos do Homem e no respeito pelos Direitos, Liberdades e Garantias consignadas na
Constituição da República Portuguesa.
2 – A RMP é independente dos poderes político e económico e de quaisquer entidades.
3 – A RMP considera a sua actividade de radiodifusão como um serviço de interesse público, com o fim de contribuir para:
a) Preservar e desenvolver os valores e interesses, genericamente, dos concelhos de toda a zona da ÁREA
METROPOLITANA DO PORTO (AMP).
b) Divulgar e promover a Música Portuguesa, e, sobretudo, os valores culturais dos concelhos da AMP as
suas freguesias e a área geográfica do Grande Porto.
c) Promover e defender a identidade nacional, contribuindo para o prestígio e o fortalecimento dos valores do litoral norte.
d) Organizar e patrocinar, no respeito pelo rigor de opiniões, programas formativos e informativos, sobre
assuntos reputados de interesse para a comunidade regional;
e) Propiciar e implementar relações de convívio e de boa vizinhança entre as populações abrangidas pela
emissão;
f) Estimular a promoção do progresso económico e social da AMP e da sua região, na base da realização
integral da pessoa, duma sociedade mais justa e duma melhor qualidade de vida.
4- A RMP está disponível para a divulgação dos acontecimentos e iniciativas de âmbito local e regional com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da região e para a afirmação da sua identidade sócio-cultural com principal incidência na Área Metropolitana do Porto. Orientando-se por critérios jornalísticos de rigor e isenção, a Rádio Metropolitana Porto respeita o pluralismo de opiniões ou crenças e respeito pelos direitos,
deveres constitucionais da Liberdade de Expressão e de Informação.
5 – A RMP garante a sua difusão internacional através da sua página na internet, dirigida ao público em geral, utilizando uma linguagem simples, clara e informativa, sempre com espírito de rigor e isenção.
6- A RMP, tem como objetivo fundamental assegurar a todos os ouvintes e leitores o direito à informação, comprometendo-se a respeitar sempre o sigilo das suas fontes de informação, não admitindo, em nenhuma circunstância, a quebra desse princípio, cumprindo a Lei de Imprensa e as orientações definidas neste Estatuto Editorial e respeita a Constituição da República Portuguesa e todas as Leis portuguesas, nomeadamente as que se enquadram nos direitos, o exercício do Direito de Resposta, obrigações e deveres da Lei de Imprensa e do Código Deontológico dos Jornalistas.
7 – A orientação da programação radiofónica da RMP é da competência de um Diretor de Programas, que atuará de acordo com as disposições estatutárias, deontológicas, legais e constitucionais.
8- A coordenação editorial da RMP é assegurada por um Diretor de Informação, responsável por garantir que toda a atividade informativa respeita os princípios estatutários da estação, bem como as normas
deontológicas, legais e constitucionais aplicáveis ao exercício do jornalismo.