
Eduardo Vítor Rodrigues afirma-se “otimista” quando ao concurso de transportes na Área Metropolitana do Porto
30/07/2022Com os contratos de adjudicação assinados com os futuros operadores da Área Metropolitana do Porto (AMP) há dois meses, e com o efeito suspensivo de uma das ações levantado, a operação da nova rede de autocarros da região poderá avançar no final do primeiro semestre de 2023, aponta Eduardo Vítor Rodrigues.
Mostrando-se “muito otimista” perante a pronúncia do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, que decidiu na semana passada levantar o efeito suspensivo de uma das impugnações interpostas pelas empresas contestatárias do concurso de transporte rodoviário para a AMP, o presidente do Conselho Metropolitano do Porto, Eduardo Vítor Rodrigues, diz que, se tivesse de apontar um prazo ideal para o arranque da operação seria o “final do primeiro semestre de 2023”. Isto, “se o Tribunal de Contas tiver um prazo razoável de pronúncia”.
Perante os impactos decorrentes da pandemia, a AMP encomendou uma reavaliação do estudo económico-financeiro relativo aos custos da operação. Soma-se agora o eventual impacto da guerra na Ucrânia, mas que “não é suficiente para tolher um concurso desta envergadura”, considera o presidente do Conselho Metropolitano do Porto. Até porque, revela, “o teste do algodão foi feito quando convidamos os operadores que venceram a assinarem os contratos de adjudicação”. “Se os operadores, há dois meses, assinaram, é porque sabem que esta é uma operação viável”, observou.
Sobre a ação, que culminou no levantamento do efeito suspensivo pelo TAF na semana passada, o também autarca de Gaia notou que o despacho emitido pela juíza, “demonstrou a razoabilidade dos argumentos da AMP e, inclusivamente, que muitas das coisas que estavam a ser ditas pelas operadoras estavam no limite da verdade, para dizer isto de forma simpática e agora temos o processo a evoluir naturalmente”.
“O que isto mostra é uma coisa muito clara: que, apesar das dúvidas que muita gente tinha, todos os momentos que tivemos de arrastamento deste processo estiveram relacionados, exclusivamente, com impugnações judiciais, que têm efeito suspensivo”, constata Eduardo Vítor Rodrigues, caracterizando essas ações “como um instrumento de protelamento artificial ao interesse de quem vai lançando recursos atrás de recursos”, já que terão sido interpostas, no total, oito impugnações.