Detido ex-bancário que raptou filha de três anos no Porto e se refugiou num abrigo de montanha
26/01/2026Um homem de 42 anos, ex-bancário, foi detido no domingo pela Polícia Judiciária (PJ), em Matosinhos, depois de raptar a filha de três anos da casa da mãe, no Porto, e se refugiar com a criança num abrigo de montanha na zona de Montalegre, no distrito de Vila Real.
O rapto ocorreu na noite da passada segunda-feira, quando o suspeito se deslocou à residência da ex-companheira, na zona das Antas. Após entrar na habitação, o homem trancou a mulher numa divisão da casa, impedindo-a de circular livremente, e fugiu em seguida com a filha do casal.
O casal encontrava-se separado e, de acordo com o regime de responsabilidades parentais em vigor, a criança residia com a mãe, estando as visitas do pai condicionadas à presença de outro adulto.
Nos dias seguintes ao rapto, o suspeito manteve contactos com a ex-companheira, impondo várias exigências para a devolução da menor, incluindo pedidos de dinheiro e a mudança da residência da mãe do Porto para a zona do Gerês, onde o homem se encontrava a viver.
Após várias diligências de investigação levadas a cabo pela Diretoria do Norte da PJ, o suspeito e a criança foram localizados ao final da tarde de domingo em Matosinhos. Segundo a Polícia Judiciária, a detenção ocorreu depois de reunidas as condições de segurança necessárias para salvaguardar a integridade física da menor.
Em comunicado, a PJ refere que o homem ofereceu resistência à detenção, tentando impedir a recuperação da criança e investindo fisicamente contra os inspetores.
No decurso da investigação, foi também identificado o local onde o suspeito se tinha refugiado com a filha — um abrigo de montanha em Montalegre. Nesse espaço, as autoridades apreenderam uma arma proibida e uma quantia em dinheiro. A criança foi encontrada em deficientes condições de higiene e acabou por ser entregue à mãe.
O detido encontra-se fortemente indiciado pela prática dos crimes de rapto agravado, violência doméstica agravada, resistência e coação sobre funcionário e detenção de arma proibida, sendo presente à autoridade judiciária para aplicação das respetivas medidas de coação.
Foto: PJ



