Relação do Porto condena dirigentes de empresa municipal da Maia por peculato
07/02/2026O Tribunal da Relação do Porto condenou um vogal do conselho de administração e um diretor-delegado de uma empresa municipal da Maia a penas de dois anos de prisão, suspensas por igual período, pelo crime de peculato. A informação foi avançada esta sexta-feira pela Procuradoria-Geral Regional do Porto.
De acordo com a procuradoria, a decisão da Relação revoga a sentença da primeira instância, que tinha absolvido os dois arguidos, dando provimento quase integral ao recurso apresentado pelo Ministério Público (MP).
Entre 2014 e 2018, os arguidos terão apropriado indevidamente quantias no valor de 2.797 euros e 2.977 euros, respetivamente. Estes montantes deverão ser restituídos no prazo de seis meses após o trânsito em julgado da decisão, conforme determinado pelo tribunal.
Segundo o acórdão, os arguidos solicitaram o reembolso de despesas que não foram realizadas no interesse da empresa municipal, nomeadamente refeições e a aquisição de equipamentos telefónicos e informáticos.
Além da pena de prisão suspensa, os dois responsáveis foram ainda condenados a pagar ao Estado 29.977 euros e 82.065 euros, correspondentes a património encontrado na sua esfera pessoal sem justificação plausível.
O Tribunal da Relação considerou que as condutas em causa, praticadas no exercício de altos cargos públicos, nunca foram descriminalizadas. “À luz da matéria provada, dúvidas não subsistem que essas condutas preenchem o tipo de ilícito de peculato, razão pela qual foram agora os arguidos condenados”, sublinhou a Procuradoria-Geral Regional do Porto.



