Sócio-gerente de lar na Maia julgado por alegada burla de 194 mil euros a idosos

Sócio-gerente de lar na Maia julgado por alegada burla de 194 mil euros a idosos

28/11/2025 0 Por Angelo Manuel Monteiro

Começou esta quinta-feira, no Tribunal de Matosinhos, o julgamento do sócio-gerente de um lar situado na Rua Levadinha, em Pedrouços, concelho da Maia, acusado de burla qualificada e falsificação de documentos, na forma continuada, contra dois utentes com cerca de 90 anos. O Ministério Público, citado pelo Jornal de Notícias, descreve que entre 2017 e 2020 o arguido, em conjunto com a esposa — também gestora do lar —, terá executado um plano para se apropriar do património do casal, explorando a sua vulnerabilidade física e psíquica, causando um prejuízo global avaliado em 194.402,35 euros.

Em tribunal, o sócio-gerente afirmou que os idosos tinham discernimento e que todos os acordos foram feitos com conhecimento e consentimento. O contrato de permanência no lar terá sido celebrado em regime vitalício, mediante uma joia inicial de 70 mil euros e com a promessa de dação da casa do casal caso estivessem satisfeitos ao fim de um ano. Em agosto de 2018 foi feito um aditamento ao contrato que elevou a joia para 134.980 euros, a serem pagos através da transferência da habitação. A casa viria a ser vendida em 2022 por 110 mil euros ao filho dos arguidos, entretanto gerente da sociedade.

O processo inclui ainda a entrega de dois cheques de 15 mil euros, em 2017 e 2018, a reserva de um quarto duplo por 27 mil euros e o resgate de certificados de aforro entre 2019 e 2020, que ultrapassam os 54 mil euros, parte dos quais apresentados como doações. O arguido alegou que parte das verbas circulou por contas pessoais devido a dificuldades de liquidez e a empréstimos de familiares. A acusação refere igualmente a assinatura de uma declaração, em janeiro de 2018, que impedia visitas de familiares, e a emissão tardia de faturas de serviços, quatro anos depois, circunstâncias que o arguido atribuiu a “descuido” e não a má-fé.

O Ministério Público pede que seja declarada a perda do valor alegadamente obtido de forma ilícita e requer ainda a aplicação de penas acessórias, nomeadamente a proibição de gerir estabelecimentos de apoio social destinados a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência. O julgamento continuará nas próximas sessões.

Foto: Ministério da Justiça