Tribunal declara inelegível candidato da coligação “Maia em Primeiro” à Junta de Águas Santas

Tribunal declara inelegível candidato da coligação “Maia em Primeiro” à Junta de Águas Santas

02/09/2025 0 Por Angelo Manuel Monteiro

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto declarou inelegível Ivo Ribeiro, candidato da coligação “Maia em Primeiro” (PSD/CDS), à presidência da Junta de Freguesia de Águas Santas, no concelho da Maia.

A decisão surge na sequência de uma reclamação apresentada por Maria Luísa Barreto, que alegou existir incompatibilidade entre a função de Ribeiro enquanto presidente do Conselho de Administração da sociedade Electroinstal – Ivo Ribeiro, S.A. e a sua candidatura.

Segundo o acórdão, citado pelo Jornal de Notícias, a empresa em causa mantém contratos em vigor com o município da Maia, nomeadamente para a requalificação da Unidade de Saúde Familiar (USF) Pirâmides e a instalação de sistemas de AVAC no Centro Escolar Maia Estação. Como estes contratos se prolongam até à data das eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro, o tribunal considerou existir um conflito de interesses, dado que os presidentes de junta são, por inerência, membros da Assembleia Municipal.

Face à decisão, a coligação “Maia em Primeiro” poderá ter de apresentar um novo candidato para disputar a Junta de Freguesia de Águas Santas.

Em comunicado, a estrutura política afirmou que “mantém total confiança na Justiça e nos seus candidatos”, assegurando que os mesmos cumprem “escrupulosamente a lei eleitoral vigente”. A coligação reforçou ainda que se mantém “tranquila, a aguardar o desenrolar do processo” e confiante de que “a justiça prevalecerá”.

Foto: DR PSD/Pedrouços