
MP pede condenação do Presidente da Câmara da Maia por peculato
29/03/2025O Ministério Público (MP) pediu, esta sexta-feira, a condenação do ex-presidente e do atual presidente da Câmara Municipal da Maia, assim como de mais quatro arguidos, pelo crime de peculato. No entanto, as defesas consideram que a acusação tem “fraqueza técnica” e que apenas a absolvição fará justiça.
Os arguidos incluem Bragança Fernandes, ex-presidente da autarquia entre 2002 e 2017 e atual presidente da Assembleia Municipal, e António Silva Tiago, seu sucessor no cargo. Também são acusados Hernâni Ribeiro, vereador no atual executivo, os ex-vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos, e Albertino da Silva, antigo diretor delegado dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento (SMEAS). O julgamento teve início em 17 de outubro de 2023.
A acusação do MP aponta para um alegado “esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas” que envolveu 433 despesas reembolsadas pelos SMEAS, num montante total de 53 mil euros. Destas, 233 foram efetuadas em sextas-feiras, fins de semana e feriados, frequentemente em restaurantes de elevado custo, apesar de os arguidos já receberem verbas para despesas de representação.
Durante as alegações finais, realizadas no Tribunal de Matosinhos, o procurador do MP considerou “pouco credível” que tais despesas tenham sido feitas em função do interesse público e destacou que os arguidos, ao assinarem as ordens de pagamento, deveriam ter verificado a legitimidade dos gastos. Para o MP, a prova apresentada é suficiente para a condenação dos arguidos, incluindo a perda de mandato na autarquia.
Por outro lado, as defesas argumentaram que os arguidos não exerciam cargos políticos no conselho de administração do SMEAS, o que inviabilizaria a aplicação do crime de peculato. Segundo os advogados, os seus clientes agiram na convicção de que tinham direito ao reembolso, pois essa era uma prática habitual na autarquia.
Os advogados criticaram ainda a acusação do MP, sublinhando que não houve “comum acordo” entre os arguidos, pois nem todos desempenharam funções no SMEAS ao mesmo tempo. Destacaram também que um dos acusados, Manuel Nogueira dos Santos, exercia o cargo de vereador a tempo parcial e não recebia verba para despesas de representação, o que enfraqueceria a argumentação do MP.
“A justiça passará, necessariamente, pela absolvição dos arguidos”, foi a conclusão comum dos advogados de defesa.
A leitura do acórdão está marcada para o dia 30 de maio.
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