Apoio às rendas e créditos à habitação vão ser pagos com retroativos a janeiro

Apoio às rendas e créditos à habitação vão ser pagos com retroativos a janeiro

17/03/2023 0 Por Angelo Manuel Monteiro

Os inquilinos até ao sexto escalão de IRS, isto é com rendimento coletáveis até 38 632 euros, e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% terão direito a um apoio de até 200 euros por mês, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa, durante o briefing do Conselho de Ministros que aprovou medidas para aliviar o custo da habitação.

Este subsídio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e estará em vigor durante cinco anos, isto é, até 2028.

A medida “vigorará nos próximos cinco anos, período desejável para que o governo trabalhe no sentido de aumentar a oferta pública de habitação em conjunto com outras medidas que venham a normalizar o mercado de arrendamento”, esclareceu António Costa.

O apoio irá variar em função do rendimento das famílias e do montante da renda, isto é, da taxa de esforço. “Por exemplo, uma família, com um casal e dois filhos, que tenha 2500 euros de rendimento bruto mensal e uma renda de 1200 euros por mês, beneficiará de um apoio de 200 euros mensais”, detalhou o primeiro-ministro esta quinta-feira em conferência de imprensa na apresentação das medidas.

O chefe do governo apresentou ainda outro caso: “Para uma família monoparental, que tenha 1500 euros de rendimento bruto mensal e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros”.

O apoio “será atribuído de forma automática e terá em conta os valores das rendas disponibilizados à Autoridade Tributária (AT)”, esclareceu a ministra da Habitação, Marina Gonçalves. Por isso, “é importante registar os contratos de arrendamento”, sublinhou. Caso contrário, os inquilinos não terão acesso ao subsídio.

Uma das novas medidas apresentadas pelo Governo é o regresso do crédito bonificado para o crédito à habitação. “Todas as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS, inclusive” são elegíveis para os dois apoios, desde que “tenham uma taxa de esforço, com as suas despesas com a habitação, igual ou superior a 35%”.